
A pandemia do coronavírus vem afetando a renda de muitos brasileiros, o que pode dificultar o pagamento de contas de serviços essenciais, como água, luz, telefone e outras despesas em dia.
Por isso, os governos estaduais, municipais e federal têm decretado medidas como a suspensão do pagamento de algumas contas. Além disso, algumas empresas têm flexibilizado pagamentos, adiando vencimentos e oferecendo parcelamentos.
PAGAMENTOS DE CONTAS DE SERVIÇOS
O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz, telefone e gás não foram adiados. Isto é, se você não quitar em dia estará sujeito à cobrança de multas e juros.
Entretanto, por decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nenhum consumidor poderá ter seu fornecimento de energia elétrica cortado por falta de pagamento. A medida vale por 90 dias para todas as residências urbanas e rurais.
A exceção é nos casos dos consumidores de baixa renda, classificados no critério de tarifa social de energia elétrica, que estarão isentos do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. Mas somente para aqueles que consomem até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). A isenção do pagamento está na Medida Provisória 950/20, do governo federal.
O governo do Estado de São Paulo, por sua vez, suspendeu por 90 dias a cobrança da tarifa de água para as famílias de baixa renda e para quem paga a tarifa social.
TELEFONIA
Algumas operadoras estão parcelando contas em atraso em até 10 vezes, sem juros. E, para garantir o acesso, concedem mais GB de internet, liberação de canais de TV por assinatura, postergam o pagamento de contas que vencem agora e dão bônus para a utilização de serviços. Por isso, verifique com a sua operadora se ela está oferecendo alguma condição especial durante a pandemia.
IPTU
Para suavizar o impacto no bolso do consumidor, alguns municípios estão transferindo as parcelas de abril e maio do IPTU para o final do parcelamento. Se você está com dificuldades para fazer este pagamento, verifique na sua cidade se pode adiar o pagamento.
MENSALIDADE DE ESCOLAS
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), em nota técnica, recomenda que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial de mensalidades de instituições de ensino. O consumidor pode pedir, no entanto, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos, como refeição e ensino em período integral.
CURSOS LIVRES
Você pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, se não houver a possibilidade de continuação pelo aluno no próximo período. Mas o Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Mesmo as academias informando que o período de suspensão poderá ser acrescido ao final do contrato, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato sem multa. Se você já pagou antecipadamente o período da academia, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena.
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os contratos de prestação de serviços podem ser cancelados sem a cobrança de multa se não puderem ser utilizados durante a pandemia. É o caso de locação de espaço para festa que seria realizada durante o período de quarentena, por exemplo.
Mas a orientação dos organismos de defesa do consumidor é que as partes entrem em acordo se houver a possibilidade do serviço ser realizado posteriormente.
DÍVIDAS COM BANCOS
Alguns bancos estão pausando por 60 ou 90 dias os pagamentos das dívidas cujos contratos não estejam inadimplentes, sem cobrança de juros e multas.
Fonte: Consumidor Positivo