
Entenda a decisão do STF, as principais mudanças e esclareça as dúvidas sobre a medida cuja aplicação não é imediata.
No dia 10 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza os juízes a determinarem "medidas coercitivas", que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas medidas, como apreensões de documentos e restrições de participar de concurso público, por exemplo, seriam efetivadas somente por meio do cumprimento de ordem judicial.
Desde 2015 a existência desse dispositivo estimulava credores e seus advogados a solicitarem o bloqueio de CNH e passaporte, mas a grande maioria dos juízes sempre resistia em aplicar essa penalidade justamente à espera da decisão de constitucionalidade ou não do artigo, o que agora ocorreu.
Condições para as medidas serem aplicadas:
Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da "proporcionalidade e razoabilidade".
De forma resumida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas. Assim, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.
Retenção de CNH e passaporte de endividados não é medida automática
Advogados e juristas ouvidos após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que permite que pessoas com dívidas em atraso possam ter documentos como passaporte e CNH apreendidos, esclarecem que a medida não permite a retenção de forma automática. Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança
Esses especialistas também tranquilizam as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras: elas não devem ser alvo dos bloqueios. Uma eventual decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, avaliando, por exemplo, se ele tem penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis.
Provavelmente a Justiça consultará o Imposto de Renda do devedor, buscando sinais de boa condição financeira e se certificar de que não exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros. Não é raro pessoas alegarem à Justiça não ter condições financeiras enquanto postam nas Redes Sociais registros de viagens, uso de automóveis caros ou exibem alto padrão de consumo.
Medida foi contestada
O PT (Partido dos Trabalhadores) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando determinadas medidas, porém, o relator votou contra o pedido do partido. Ele destacou que, ao aplicar as medidas, o juiz deve seguir os valores estabelecidos no ordenamento jurídico, especialmente aqueles que visam proteger as necessidades vitais de cada indivíduo.
O ministro Fux ressaltou que a medida deve ser aplicada de ?forma proporcional e razoável?, com o objetivo de minimizar o impacto para o indivíduo que está sendo afetado pela medida. Em outras palavras, as medidas devem ser aplicadas de forma equilibrada e justa, levando em consideração os direitos e a dignidade da pessoa humana.

Fonte: Serasa