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??O Saque Emergencial FGTS, autorizado pela Medida Provisória nº 946/2020 de 07/04/2020, faz parte do conjunto de medidas adotas pelo Governo Federal para enfrentar os impactos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19).


Tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.


O que é?


Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.


O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.


Formas de recebimento


O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.


Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.


A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.


Os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial FGTS e a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital por meio dos seguintes canais:



Calendário


O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. Calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança


Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.


Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.


Fonte: Caixa.gov.br